Brasil: Decisão histórica reconhece trabalho escravo em fazenda da Volkswagen durante a ditadura militar
Divulgação/Volkswagen
“Volkswagen é condenada a pagar R$ 2 milhões a trabalhadores por escravidão na ditadura”, 11 de junho de 2026
A VOLKSWAGEN DO BRASIL foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 2 milhões em indenização a dois trabalhadores rurais submetidos a trabalho escravo na década de 1980 na Fazenda Vale do Rio Cristalino, conhecida como Fazenda Volkswagen, em Santana do Araguaia (PA).
... a Justiça determinou o pagamento de R$ 1 milhão por danos morais e R$ 1 milhão por dano existencial. As decisões são de primeira instância e a empresa ainda pode recorrer...
A Repórter Brasil procurou a Volkswagen por e-mail e mensagem de aplicativo para comentar as condenações e aguarda retorno.
Entre as décadas de 1970 e 1980, a montadora alemã era sócia e administradora da Companhia Vale do Rio Cristalino (CVRC), responsável por uma fazenda de 139 mil hectares no sul do Pará comprada com apoio do governo militar. A propriedade, na qual foram investidos cerca de R$ 500 milhões em recursos públicos (em valores atuais), era dedicada à extração de madeira e à criação de gado...
Nas ações, os trabalhadores afirmam ter sido submetidos a um sistema de servidão por dívida, no qual eram aliciados por intermediários em outros estados, com promessas de bons salários, para atuarem no Pará com derrubada de mata, montagem do pasto e obras internas.
Ao chegarem à propriedade, os trabalhadores dizem ter sido informados de que o custo da viagem e um suposto adiantamento haviam se convertido em dívidas...
Os trabalhadores alegam ainda que eram impedidos de sair da fazenda por conta das dívidas crescentes, mesmo quando enfrentavam problemas de saúde, como a malária. Também afirmam terem sido vigiados constantemente por pistoleiros a serviço dos “gatos”, como são conhecidos os intermediários responsáveis pelo recrutamento de mão de obra.
Na decisão, o magistrado rejeitou os argumentos da Volkswagen de prescrição das acusações, em razão de se tratar de “violações gravíssimas aos direitos humanos e à dignidade da pessoa humana”. A decisão reconhece nos casos a servidão por dívida, a jornada exaustiva, a restrição da liberdade de locomoção e as condições degradantes de trabalho e alojamento...